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MP firma acordos para regularizar lixões nos Municípios de Macururé, Abaré e Rodelas

Redator: Milena Miranda DRT Ba 2510

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Luciana Khoury, firmou Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Macururé, Abaré e Rodelas. Os acordos foram resultados de desdobramentos da 46a Etapa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que ocorreu na região em dezembro de 2022, e como parte das ações do projeto ‘Reciclar e Crescer’. Nos acordos, os Municípios se comprometeram a encerrar os lixões e fazer a destinação ambiental adequada dos resíduos sólidos.

“Os Municípios reconheceram a imprescindível regularização das suas atividades de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, com a necessidade de implementar uma política municipal definida quanto à coleta, triagem, tratamento e destinação final desses resíduos, de maneira adequada e compatível com as exigências legais, a fim de que sejam cumpridos os dispositivos da legislação de proteção à saúde e ao meio ambiente”, destacou a promotora de Justiça Luciana Khoury.

Além disso, os Municípios de Macureré, Abaré e Rodelas se comprometeram a cessar e proibir a queima proposital de resíduos sólidos a céu aberto no prazo de 30 dias; recobrir os locais onde atualmente existem os lixões, pois ocasiona a proliferação de vetores transmissores de doenças no prazo de 90 dias; providenciar e manter o isolamento dos depósitos atuais, cercando as áreas e fixando um portão com tranca, de modo a controlar o acesso no prazo de 90 dias; e manter vigilância permanente nos locais, impedindo o acesso de animais, pessoas não autorizadas, especialmente crianças, bem como controlando o aporte de resíduos na área do depósito atual, bem como a chegada dos resíduos, também no prazo de 90 dias.

Os TACs prevêem ainda que os Municípios desativem e reparem as áreas dos lixões e, no prazo de 120 dias, apresentem o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); implantem a coleta seletiva dos resíduos, de acordo com a Lei 12.105/2010, buscando formas de reutilizar e reciclar esse material, cobrando a separação de resíduos dos rejeitos antes da coleta e estabelecendo dias e horários específicos para esse material; e apoiar a organização dos catadores, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como botas, luvas, máscaras e óculos para os catadores, área para triagem dos recicláveis, disponibilizar galpão para triagem de materiais, e incentivos às empresas que promovam a coleta seletiva, dentre outros. “Cabe ainda aos Municípios incentivarem a formação e o desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores, além de integrá-las em todas as etapas de gestão dos resíduos sólidos, especialmente na coleta seletiva e na educação ambiental, inclusive arcando com custos para esse serviço público”, afirmou a promotora de Justiça.

Fonte: https://www.mpba.mp.br/noticia/72282

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