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Ibama publica IN nº14/2024, que orienta sobre o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD)

Publicado em 05/07/2024 10h57

Brasília (05/07/2024) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta quarta-feira (03/07), a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 14/2024 que estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias. A nova normativa revoga a IN Ibama nº 04/2011, conhecida como “IN do PRAD”.

As orientações definidas na IN º14/2024 poderão ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas terrestres por meio de projetos apresentados junto ao Instituto, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.

Os conceitos e procedimentos estabelecidos na norma orientarão os aspectos técnicos da recuperação ambiental de ecossistemas terrestres voltados à recuperação ou recomposição da vegetação nativa em ambientes rurais. Poderá ser aplicada como referência, ainda, na recuperação ambiental em área urbana, no que couber, desde que observadas normas próprias relativas ao ordenamento urbano (PDOT, ZEE etc.).

Como destaque, entre os pontos de inovação alinhados aos preceitos da ecologia da restauração, pode-se apontar o conceito de cenário ambiental. Trata-se de um parâmetro que reflete a realidade da área a ser recuperada e seu entorno. A caracterização de um cenário, associada à análise de risco, traz previsibilidade às ações do projeto e orienta a escolha dos métodos, técnicas, insumos e/ou serviços a serem utilizados na construção de expectativas (otimistas, prováveis e pessimistas) sobre o alcance dos resultados.

Destaca-se também uma mudança de expectativa na avaliação final para fins de encerramento do PRAD. Além dos relatórios de monitoramento, dos relatórios de vistoria, das imagens geoespaciais, é recomendada a análise da trajetória da recuperação ambiental, ou seja, a rota sucessional pela qual um ecossistema se desenvolve ao longo do tempo, sempre observando se a área progride rumo a um estado desejado, especialmente quando se objetiva a restauração ecológica.

Elaborada sob a orientação da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama, e da sua Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGRec), por sua transversalidade e relevância, a IN foi fruto de uma ampla atualização e discussão técnica, com base na legislação vigente, e de consulta às unidades do Ibama e a instituições afins, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A Coordenação de Recuperação Ambiental promoverá encontros presenciais e/ou virtuais no segundo semestre deste ano para melhor internalização dos novos conceitos, diretrizes e procedimentos pelo corpo técnico da Autarquia.

Fonte: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2024/ibama-publica-in-no14-2024-que-orienta-sobre-o-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-ou-area-alterada-prad

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